Cadeirinha infantil: regras e cuidados para transportar crianças
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O caminho até a escola pode durar poucos minutos, mas exige o mesmo cuidado de uma viagem. A cadeirinha infantil precisa acompanhar o tamanho da criança e estar instalada corretamente para protege-la em uma freada ou colisão.
Escolher o equipamento, porém, costuma gerar dúvidas, quando trocar o bebê-conforto? Até que idade usar o assento de elevação?
Neste artigo, você confere qual dispositivo usar em cada fase, quando o cinto passa a ser suficiente, as principais exceções e os cuidados antes de sair com crianças no carro.
O que a lei diz sobre cadeirinha infantil
O Código de Trânsito Brasileiro determina que crianças com menos de 10 anos viajem no banco traseiro. Além disso, elas precisam de um dispositivo de retenção adequado. A Resolução 819/2021 explica qual equipamento usar em cada fase.
A norma considera idade, peso e altura. Critérios que aparecem ligados pela palavra “ou”, portanto, o tamanho real da criança conta tanto quanto a idade.
Cinto de adulto, sozinho, não basta para os pequenos. Ele foi pensado para corpos de maior estatura e pode causar lesões graves em caso de freadas ou colisões.
Qual dispositivo usar em casa fase
Veja a divisão previsa na resolução:
- Bebê conforto: até 1 ano ou 13 kg, instalado de costas para o movimento.
- Cadeirinha: de 1 a 4 anos, com peso entre 9 e 18 kg.
- Assento de elevação: de 4 a 7,5 anos, com 15 a 36 kg e até 1,45 m de altura.
- Cinto do veículo: acima de 7,5 anos ou de 1,45 m, desde que bem posicionado.
Bebê conforto e cadeirinha
Muitos pais trocam o equipamento antes da hora, sem considerar os limites de peso e altura estabelecidos pelo fabricante. Fazer essa mudança precocemente pode comprometer a proteção da criança em caso de acidente.
Assento de elevação e cinto
O assento de elevação não é uma simples almofada. Sua função é posicionar a criança na altura ideal para que o cinto de segurança passe corretamente pelo seu ombro, peito e quadril, reduzindo o risco de lesão em caso de colisões.
Por isso, a faixa diagonal nunca deve passar pelo pescoço nem ficar posicionada debaixo do braço
Quando é permitido passar para o banco da frente?
Pela regra, crianças com menos de 10 anos e menos 1,45 permanecem no banco traseiro. Porém, existem exceções.
- Veículo só com banco dianteiro, como algumas picapes
- Mais crianças do que a lotação do banco traseiro
- Automóvel que saiu de fábrica com cintos de dois pontos atrás
- Criança que já atingiu 1,45 m de altura
Se o carro tiver airbag no banco do passageiro, é preciso redobrar a atenção. Nesse caso, crianças de até 7 anos e meio não podem ser transportadas em cadeirinhas voltadas para trás no banco dianteiro.
Por segurança, consulte sempre as orientações do manual do veículo.
Cuidados na compra e na instalação
Procure o selo de verificação do Inmetro e confira a compatibilidade com o seu veículo. Preço, aparência ou indicação de idade na embala não substituem a leitura do manual.
Principais cuidados durante a instalação e antes de sair:
- Utilize o cinto ou os pontos de fixação previstos para aquele modelo
- Confira a necessidade de ancoragens adicionais indicadas pelo fabricante
- Ajuste as tiras ao corpo, sem torções ou folgas
- Verifique se o equipamento está firme e na posição correta
- Use assento de elevação com cinto de três pontos
Evite improvisações com almofadas ou adaptações nos cintos. Transportar a criança no colo também não oferece retenção adequada, mesmo em deslocamentos curtos.
Erros comuns que colocam a criança em risco
Mesmo com o equipamento certo, pequenos deslizes reduzem a proteção. Além disso, muitos passam despercebidos na correria:
- Passar o cinto atrás das costas ou sob o braço da criança
- Usar casacos volumosos que deixam as tiras frouxas
- Deixar a cadeirinha solta ou mal presa ao banco
- Achar que trajeto curto dispensa a proteção
- Levar o bebê no colo, mesmo por poucos metros
Esses hábitos parecem inofensivos. No entanto, numa freada forte, qualquer folga ou improviso muda o desfecho.
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Multa e outras penalidades
Transportar crianças sem a cadeirinha ou dispositivo de retenção adequado é uma infração gravíssima, conforme o artigo 168 do CTB. A penalidade prevista é de sete pontos na CNH do condutor e uma multa no valor de R$ 293,47.
Nesse caso, o veículo também pode ser retido até que a situação seja regularizada. Para continuar a viagem a criança deve estar acomodada conforme as exigências legais.
Entretanto, existem algumas exceções. Táxis e carros de aplicativo estão dispensados do uso do dispositivo de retenção para crianças de até sete anos e meio durante o transporte remunerado de passageiros.
Fora dessa atividade, os motoristas devem seguir as mesmas regras aplicadas aos veículos particulares.
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Conclusão
As regras combinam idade, peso e altura porque as necessidades da criança mudam ao longo do crescimento. Antecipar a troca da cadeirinha ou abandonar o assento de elevação cedo demais pode deixar o cinto mal posicionado.
Então, antes de sair, confira se o dispositivo continua adequado e bem instalado. Esse cuidado, junto ao uso correto do cinto e à manutenção do veículo, ajuda a tornar os trajetos mais seguros para toda a família


