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ATPV-e: O que é e como emitir corretamente na venda de veículos

ATPV-e: O que é e como emitir corretamente na venda de veículos

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ATPV-e: o que é e como emitir corretamente na venda de veículos

Desde 2021, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico (ATPV-e) tornou-se uma exigência em diversos estados brasileiros no processo de compra e venda de veículos. A mudança faz parte da digitalização dos serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), hoje integrado à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e impacta diretamente lojistas, empresas de proteção veicular, financeiras e consumidores.

Mas você sabe como funciona a ATPV-e, quando ela é necessária e como emiti-la corretamente? A seguir, explicamos todos os pontos com base em fontes oficiais.

O que é a ATPV-e?

A ATPV-e substitui o antigo CRV em papel moeda (Certificado de Registro de Veículo). Ela é o documento que autoriza formalmente a transferência da propriedade de um veículo em território nacional. A versão eletrônica foi criada para substituir o papel e modernizar o processo, oferecendo mais segurança, rastreabilidade e agilidade.

A mudança começou a valer com a Portaria nº 198/2021 da Senatran, tornando obrigatório o uso da ATPV-e para veículos registrados a partir de 4 de janeiro de 2021 que já não emitem mais o CRV físico.

Quem precisa emitir a ATPV-e?

A emissão da ATPV-e é obrigatória apenas nos casos de venda ou transferência de propriedade de veículos registrados sem CRV em papel, ou seja, aqueles já cadastrados digitalmente a partir de 2021. Se o veículo possui CRV em papel (verde), o processo segue como antes, com preenchimento manual e reconhecimento de firma.

Como emitir a ATPV-e?

O processo pode variar levemente conforme o estado, mas no geral, segue os seguintes passos:

1. Acesse o site do Detran do seu estado

A emissão é feita através do portal do Detran correspondente. Exemplos:

  • Detran SP: detran.sp.gov.br - Detran MG: detran.mg.gov.br - Detran RJ: detran.rj.gov.br

2. Autenticação e login

O acesso geralmente exige um login com CPF e senha no portal gov.br (nível prata ou ouro).

3. Solicitação da ATPV-e

Na área de veículos, o proprietário acessa a opção de "Vender veículo" ou "Autorização de transferência" e preenche os dados do comprador, como:

  • CPF ou CNPJ

  • Nome completo ou razão social

4. Geração do documento

Após preenchimento, a ATPV-e é gerada em PDF com um QR Code para autenticação. Esse documento deverá ser impresso e assinado com reconhecimento de firma por ambas as partes (vendedor e comprador), conforme o estado.

5. Transferência

O comprador leva o ATPV-e assinado, com demais documentos e comprovantes de pagamento (IPVA, licenciamento, etc.) ao Detran para efetivar a transferência e emissão de novo CRV Digital.

E se o veículo for vendido para uma loja?

Se a venda for feita a um CNPJ (lojista ou concessionária), a ATPV-e também deverá ser emitida, porém em alguns estados o processo pode ser intermediado por sistemas integrados (como o SNG – Sistema Nacional de Gravames) ou despachantes credenciados.

Penalidades por não transferir corretamente

De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), não comunicar a venda pode gerar:

  • Multa grave (R$ 195,23) - 5 pontos na CNH - Responsabilidade por multas e infrações do novo condutor - Impedimentos legais no caso de sinistros ou ações judiciais

ATPV-e é o futuro da digitalização veicular

A medida se alinha com o novo modelo digital de documentação de veículos, que também inclui:

  • CRLV-e (documento de licenciamento digital) - Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) - Integridade com o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito)

Essas transformações fazem parte da transformação digital do Governo Federal e facilitam o acesso remoto, reduzem fraudes e simplificam a burocracia para consumidores e empresas.

Conclusão

A ATPV-e veio para ficar — e traz mais segurança, rastreabilidade e agilidade para todos os envolvidos no processo de compra e venda de veículos. Em um setor onde a documentação correta é vital, estar atualizado com as regras é essencial para evitar multas, dores de cabeça e prejuízos.

Se você é lojista, empresa de proteção veicular ou comprador, emitir a ATPV-e corretamente é um passo indispensável para fechar negócio com tranquilidade.


Fontes:

  • Portaria Senatran nº 198/2021 - Detran SP, Detran RJ, Detran MG- Portal Gov.br- CDT

*Acessos em abril de 2025 *

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